Pode pedir cidadania italiana quem é descendente de italiano (com regras de geração atualizadas em 2025 (Decreto-Lei 36/2025)), cônjuge de italiano (após 2 anos de casamento), ou residente legal na Itália (após 10 anos).
O pedido de cidadania italiana pode ser feito por reconhecimento (descendência) ou naturalização (casamento/residência). São processos distintos com requisitos diferentes.
Este cenário se aplica a você se...
- Descende de italiano(a) por qualquer linha
- É casado(a) com italiano(a) há pelo menos 2 anos (ou 1 ano com filhos)
- Reside legalmente na Itália há 10+ anos
- Foi adotado(a) por cidadão(ã) italiano(a)
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Cada situação tem suas particularidades. Fale com nossa equipe para uma análise personalizada.
O que pode impedir ou mudar o processo
Não conseguir provar a descendência
Sem documentos, não há reconhecimento.
Naturalização do ancestral antes da próxima geração
Interrompe a transmissão.
Antecedentes criminais graves
Podem impedir naturalização.
Separação durante processo por casamento
Arquiva o pedido.
Precisa de orientação personalizada?
Caminhos possíveis
Reconhecimento por Descendência
24 a 48 meses via judicialPara quem tem sangue italiano comprovável.
Naturalização por Casamento
2 a 4 anosPara cônjuges de italianos.
Naturalização por Residência
2 a 4 anosPara moradores da Itália há 10+ anos.
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