Uma vez obtida, a cidadania italiana por naturalização não é perdida em caso de divórcio ou viuvez. No entanto, se o casamento terminar antes da conclusão do processo de naturalização, o pedido geralmente é cancelado. A regra é: o casamento deve subsistir até a concessão da cidadania.
A cidadania italiana, uma vez adquirida, é um status permanente que não depende da continuidade do casamento. A lei 91/1992 prevê casos específicos de perda de cidadania, mas divórcio posterior à naturalização não é um deles.
Este cenário se aplica a você se...
- Já é cidadão italiano naturalizado - divórcio ou viuvez não afetam sua cidadania
- Está em processo de naturalização - casamento deve continuar válido até a concessão
- Seu cônjuge faleceu após você protocolar - pode haver continuidade do processo
- Divorciou antes de protocolar - o direito à naturalização por esse caminho se extingue
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O que pode impedir ou mudar o processo
Divórcio durante o processo
Se o casamento terminar antes da aprovação, o pedido é arquivado.
Viuvez sem ter protocolado
Se não protocolou enquanto casado, não pode mais usar essa via.
Anulação do casamento
Se o casamento for declarado nulo, pode haver questionamento da cidadania obtida.
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Caminhos possíveis
Cidadania já obtida
N/AMantenha sua cidadania normalmente após divórcio ou viuvez.
Processo em andamento + divórcio
Depende do casoConsulte advogado. Geralmente o processo é cancelado.
Via alternativa
VariaSe tem ascendência italiana, pode tentar cidadania por descendência.
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Perguntas Frequentes
Perco a cidadania se divorciar?▼
Se já obteve a cidadania, não perde. Se estava em processo, o divórcio geralmente cancela o pedido.
E se meu cônjuge falecer?▼
Se já protocolou o pedido, pode continuar. Se não protocolou ainda, o direito se extingue.
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