Se você é filho(a) de mãe italiana e nasceu depois de 01/01/1948, seu processo de cidadania segue a via administrativa normal. Não é necessário processo judicial. Você pode solicitar o reconhecimento no consulado italiano no Brasil ou diretamente na Itália.
A Constituição italiana de 1948 estabeleceu igualdade entre homens e mulheres na transmissão de cidadania. A partir dessa data, filhos de mães italianas passaram a ser automaticamente italianos, assim como sempre foram os filhos de pais italianos. Portanto, se o nascimento do filho da mulher italiana ocorreu após 01/01/1948, não há discriminação a ser corrigida judicialmente.
Este cenário se aplica a você se...
- Sua mãe é italiana (cidadã reconhecida ou a reconhecer)
- Você nasceu depois de 01/01/1948
- Não há interrupção na linha por naturalização
- Você consegue comprovar a filiação por certidão de nascimento
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O que pode impedir ou mudar o processo
Mãe italiana que renunciou à cidadania antes do seu nascimento
Se sua mãe formalmente renunciou à cidadania italiana antes de você nascer, a transmissão não ocorreu. Isso é muito raro.
Erro na data: na verdade há mulher com filho pré-1948 na linha
Verifique toda a linha. Se há outra mulher antes da sua mãe com filho nascido antes de 1948, pode ser caso de via judicial.
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Caminhos possíveis
Via Consular
6 a 15 anos (por causa da fila)Solicitar o reconhecimento no consulado italiano de sua jurisdição no Brasil.
Via Administrativa na Itália
3 a 6 mesesFixar residência temporária na Itália e solicitar o reconhecimento em um comune.
Via Judicial (para furar fila)
2 a 4 anosMesmo não sendo obrigatória, a via judicial pode ser usada para evitar a fila consular.
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Perguntas Frequentes
Minha mãe é italiana e nasci depois de 1948, preciso de via judicial?▼
Não. Se você nasceu depois de 01/01/1948, pode fazer o processo pela via administrativa normal (consulado ou na Itália).
Qual a diferença entre via administrativa e judicial?▼
A via administrativa é mais simples e econômica, feita no consulado ou na Itália. A judicial é obrigatória apenas quando há mulher na linha com filho nascido antes de 1948.
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