Sim, é perfeitamente legal ter dupla cidadania brasileira e italiana. O Brasil permite a dupla nacionalidade quando se trata de cidadania originária (por descendência) ou quando há imposição de naturalização. A Itália também não exige renúncia a outras cidadanias.
A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 12, §4º, estabelece que o brasileiro só perde a nacionalidade quando adquire outra por naturalização voluntária. Como a cidadania italiana por descendência é reconhecida como originária (você já nasceu italiano, apenas teve o direito reconhecido), não há perda da cidadania brasileira.
Este cenário se aplica a você se...
- É brasileiro nato ou naturalizado
- Tem ascendência italiana comprovada
- Deseja manter ambas as cidadanias
- Quer usufruir dos benefícios de ambos os países
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O que pode impedir ou mudar o processo
Naturalização voluntária italiana
Se você se naturalizar italiano por tempo de residência (sem descendência), pode haver questionamento sobre a manutenção da cidadania brasileira. Porém, a jurisprudência tem sido favorável à manutenção.
Serviço militar obrigatório
Homens italianos podem ser convocados para serviço militar. É importante regularizar a situação junto às autoridades italianas.
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Caminhos possíveis
Reconhecimento por Descendência
24 a 48 mesesA forma mais comum e segura de obter dupla cidadania, mantendo ambas as nacionalidades sem questionamentos.
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Perguntas Frequentes
Posso ter dupla cidadania brasileira e italiana?▼
Sim, o Brasil permite dupla cidadania quando originária (por descendência) ou por naturalização imposta. A Itália também aceita múltiplas cidadanias.
Perco a cidadania brasileira ao obter a italiana?▼
Não. A cidadania italiana por descendência é considerada originária, portanto você mantém ambas as cidadanias.
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