A cidadania italiana é transmitida conforme a legislação vigente. Você pode ser tataraneto, pentaneto ou qualquer grau de descendência e ainda ter direito, desde que a linha de transmissão não tenha sido interrompida.
O princípio do jus sanguinis é a base da cidadania italiana, mas a legislação italiana foi atualizada em 2025 (Decreto-Lei 36/2025) e passou a limitar o reconhecimento por descendência; consulte a viabilidade do seu caso. A única limitação é a interrupção da linha por naturalização do ancestral antes do nascimento do próximo descendente.
Este cenário se aplica a você se...
- É descendente de italiano em qualquer grau
- A linha de transmissão não foi interrompida
- Consegue documentar toda a linha de descendência
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Cada situação tem suas particularidades. Fale com nossa equipe para uma análise personalizada.
O que pode impedir ou mudar o processo
Interrupção por naturalização
Se qualquer ancestral na linha se naturalizou antes de ter o próximo filho, a transmissão foi interrompida.
Linha materna pré-1948
Mulheres só passaram a transmitir cidadania automaticamente para filhos nascidos após 01/01/1948.
Precisa de orientação personalizada?
Caminhos possíveis
Reconhecimento por Descendência
24 a 48 mesesDocumentar toda a linha desde o ancestral italiano até você.
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Somos um escritório jurídico especializado exclusivamente em imigração e mobilidade internacional. Nossa equipe acompanha processos de Cidadania Italiana do início ao fim, garantindo que cada etapa seja conduzida com precisão.
Segurança Jurídica
Atuação baseada na legislação vigente, sem promessas vazias
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Experiência Comprovada
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Perguntas Frequentes
Até que geração a cidadania italiana é transmitida?▼
a legislação italiana foi atualizada em 2025 (Decreto-Lei 36/2025) e passou a limitar o reconhecimento por descendência; consulte a viabilidade do seu caso. A cidadania italiana é transmitida indefinidamente pelo jus sanguinis, desde que a linha não seja interrompida.
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