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    Cidadania Italiana

    Cidadania Italiana para Descendentes de Emigrantes

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    Sim, todos os descendentes de emigrantes italianos têm direito à cidadania italiana por jus sanguinis (direito de sangue). O Brasil recebeu a maior comunidade italiana fora da Itália, com aproximadamente 1,5 milhão de imigrantes entre 1880 e 1950.

    A Lei italiana nº 91/1992 garante o direito à cidadania para todos os descendentes de italianos, com regras de geração atualizadas em 2025 (Decreto-Lei 36/2025). A única condição é que a linha de transmissão não tenha sido interrompida por naturalização do ancestral italiano antes do nascimento do próximo descendente.

    Este cenário se aplica a você se...

    • É descendente de italianos que emigraram para o Brasil
    • Consegue documentar sua linha de descendência
    • O ancestral italiano não se naturalizou antes de ter filhos no Brasil

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    O que pode impedir ou mudar o processo

    Naturalização do emigrante

    Se o italiano se naturalizou brasileiro antes do nascimento do filho, a transmissão foi interrompida.

    Falta de documentos

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    Caminhos possíveis

    Via Judicial

    24 a 48 meses

    Ação nos tribunais italianos, atualmente a única via disponível para reconhecimento.

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    Somos um escritório jurídico especializado exclusivamente em imigração e mobilidade internacional. Nossa equipe acompanha processos de Cidadania Italiana do início ao fim, garantindo que cada etapa seja conduzida com precisão.

    Segurança Jurídica

    Atuação baseada na legislação vigente, sem promessas vazias

    Atendimento Personalizado

    Cada caso é tratado de forma individual, com estratégia específica

    Experiência Comprovada

    Anos de atuação exclusiva em imigração e cidadania europeia

    Nossos Serviços Especializados

    Cidadania Italiana
    Nacionalidade Portuguesa
    Visto Americano
    Visto Europeu
    Validação de Diploma Internacional

    Perguntas Frequentes

    Descendentes de emigrantes italianos têm direito à cidadania?

    Sim, descendentes de italianos que emigraram para o Brasil têm direito à cidadania italiana por jus sanguinis, independentemente da geração.

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